COMPETITIVIDADE: Reforçar os incentivos


As despesas suportadas pelo empregador relativas a seguros de saúde dos seus trabalhadores e agregado familiar serão majoradas em 20% em sede de IRC.


A tributação autónoma, aplicada em sede de IRC e IRS, será reduzida anualmente, durante os próximos quatro anos, atingindo uma redução de 20% em 2028. Em particular:

  • Os limites dos custos de aquisição de viaturas são aumentados em 10.000€;
  • Não haverá lugar a tributação autónoma sobre os encargos suportados com oferta de espetáculos;
  • As empresas que apresentem prejuízos fiscais estarão sujeitas às taxas de tributação autónoma sem agravamento.

Queremos proceder à simplificação fiscal e reduzir os custos de contexto para as empresas, através de:

  • Incentivo à Recapitalização das Empresas, permitindo dedução parcial de IRS às mais valias e dividendos usados para capitalização;
  • Alargamento da isenção de imposto de selo nas operações de gestão centralizada de tesouraria;
  • Aumento da dedutibilidade dos gastos de financiamento incorridos em operações de concentração.

Queremos incentivar a contribuição voluntária do empregador e do trabalhador para instrumentos complementares de reforma, nomeadamente com recurso aos instrumentos previstos no Regime Público de Capitalização. Estas contribuições serão isentas de TSU e IRS.


Em 2025, inicia-se ainda o plano para que a Administração Pública tenha um prazo médio de pagamento de 30 dias aos fornecedores.