COMPETITIVIDADE: Reforçar os incentivos


 

As despesas suportadas pelo empregador relativas a seguros de saúde dos seus trabalhadores e agregado familiar serão majoradas em 20% em sede de IRC.


 

A tributação autónoma, aplicada em sede de IRC e IRS, será reduzida anualmente, durante os próximos quatro anos, atingindo uma redução de 20% em 2028. Em particular:

  • Os limites dos custos de aquisição de viaturas são aumentados em 10.000€;
  • Não haverá lugar a tributação autónoma sobre os encargos suportados com oferta de espetáculos;
  • As empresas que apresentem prejuízos fiscais estarão sujeitas às taxas de tributação autónoma sem agravamento.


 Iremos ainda promover o: 

  • Alargamento da isenção de imposto de selo nas operações de gestão centralizada de tesouraria;
  • Aumento da dedutibilidade dos gastos de financiamento incorridos em operações de concentração.

 

Queremos incentivar a contribuição voluntária do empregador e do trabalhador para instrumentos complementares de reforma, nomeadamente com recurso aos instrumentos previstos no Regime Público de Capitalização. Estas contribuições serão isentas de TSU e IRS.