Deverá ler atentamente a Política de Privacidade, considerando-se que o utilizador a aceita, caso aceda ou utilize o sítio web, sem necessidade de qualquer ato ou consentimento adicional.

O Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho é o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aplicado desde 25 de maio de 2018.


O RGPD estabelece as regras relativas ao tratamento, por uma pessoa, empresa ou organização, de dados pessoais (qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respetivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável) relativos a pessoas singulares, independentemente da sua nacionalidade ou do seu local de residência.


Para além do reforço da proteção jurídica dos direitos dos titulares dos dados, o RGPD define novas regras e procedimentos do ponto de vista tecnológico.


Entidade Gestora do sítio oe2025.gov.pt

O sítio web oe2025.gov.pt é gerido pelo Ministério das Finanças. A infraestrutura tecnológica é assegurada pelo Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER).


Confidencialidade e Privacidade

O Ministério das Finanças está empenhado em proceder ao tratamento dos seus dados de forma lícita, leal e transparente, garantindo confidencialidade e segurança quanto às informações que lhe são solicitadas e assegurando que as mesmas serão usadas apenas para os fins expressamente indicados e autorizados.


Recolha e tratamento de dados pessoais

O sítio oe2025.gov.pt não recolhe qualquer informação pessoal. Para melhor gerir e melhorar os conteúdos e serviços, são recolhidos alguns dados de modo anónimo e agregado (por ex.: o nº de visitantes a determinadas páginas ou o uso de algumas funcionalidades – consulte Definições de Cookies).


Alteração à política de privacidade

A presente Política de Privacidade, que deve ser lida atentamente, poderá ser revista, considerando-se que as alterações entram em vigor a partir da data da sua publicação neste sítio, fazendo-se expressa referência à data de atualização.


Encarregado de Proteção de Dados

Nos termos do artigo 37.º, n.º 1, alínea a), n.º 3 e n.º 5, do RGPD foi designado como Encarregado da Proteção de Dados para o CEGER, estando o respetivo despacho disponível no sítio web da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

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Data da última atualização da Política de Privacidade: 10 de outubro de 2024