
Prazo para pagar o IMI alargado
Considerando os constrangimentos técnicos que têm condicionado a emissão das notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referentes ao ano 2024, tendo impossibilitado o envio atempado de um conjunto de notas de cobrança, o prazo para pagamento do IMI foi prorrogado para todos os contribuintes.
Assim, este ano, os contribuintes terão até ao dia 30 de junho para pagar a primeira prestação do IMI ou, quando aplicável, a prestação única deste imposto.
Adicionalmente, e tendo em conta as dificuldades temporárias que se têm registado no acesso ao Portal das Finanças, na sequência da interrupção geral de fornecimento de energia elétrica, que afetou toda a Península Ibérica, o prazo para a entrega da declaração de rendimentos do IRC (Modelo 22) foi também prolongado, até ao próximo dia 16 de junho.
Na sequência da interrupção geral de fornecimento de energia, que ocorreu no passado dia 28 de abril, e dos trabalhos desenvolvidos para repor a normalidade no funcionamento dos sistemas informáticos da Autoridade Tributária (AT), o Governo tem estado a avaliar os respetivos efeitos para o cumprimento das obrigações fiscais, tendo procedido a alguns ajustamentos do calendário fiscal, sempre que estes se têm justificado.
Além dos prazos para pagamento do IMI e para a entrega da declaração Modelo 22, foram também prorrogadas datas limite para cumprimento de outras obrigações fiscais, em particular:
- entrega de faturas relativas ao mês de abril – 9 de maio;
- entrega das declarações de IVA relativas ao mês de março e 1º trimestre – 26 de maio;
- pagamento do IVA correspondente aos períodos referidos – 30 de maio.